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Termos e Condições do Caso de Lesão Pessoal com Taxa Fixa

1. Algumas expressões nos termos e condições abaixo possuem definições específicas – consulte a seção “Definições” ao final do documento.

2. Oferecemos o “Caso de Lesão Pessoal com Taxa Fixa”.

3. Nossa taxa fixa é de €800 + IVA (€984) e é oferecida em relação a todo caso em que as instruções completas tenham sido enviadas por meio do formulário em nosso site (theSolicitor.ie).
O envio de suas instruções pelo formulário em nosso site e o recebimento de um e-mail com o conteúdo das suas instruções não confirma a aceitação das suas instruções por nós.
Não atuamos em seu nome até confirmarmos isso em correspondência separada.

4. A “oferta de taxa fixa” aplica-se somente ao processo PIRB.

5. A taxa é devida após o resultado bem-sucedido do processo PIRB, ou seja, quando a Avaliação for aceita por ambas as partes e paga a partir da compensação recebida.

6. Qualquer outra taxa incluída e listada no cronograma de danos especiais e concedida pelo PIRB na avaliação (por exemplo, taxa de tradução, contribuição para honorários advocatícios etc.) é paga a nós além da taxa fixa. Da mesma forma, se for feita uma oferta razoável durante o processo, qualquer contribuição oferecida para honorários advocatícios também será adicional à “taxa fixa”.

7. O Cliente, ou seja, você, autoriza-nos a receber a compensação na Conta do Cliente.

8. O Cliente paga a taxa apropriada do relatório médico, mais €45.
O custo do relatório médico varia de €250 a cerca de €600 (ou mais, no caso de alguns médicos e especialistas).

Incluiremos o valor total do relatório médico e a taxa do PIRB nos danos especiais. O PIRB nem sempre concede o valor total das despesas, mas faremos o possível para recuperar o máximo possível dos seus gastos.

9. Se o Cliente sofreu outras perdas ou despesas (incluindo perda de rendimentos), nós as apresentaremos ao PIRB. Entraremos em contato por e-mail e telefone, solicitando os documentos que comprovem essas perdas.

Tentaremos contato até duas vezes por e-mail e duas vezes por telefone.
Se você não fornecer os comprovantes dentro de 45 dias após o primeiro e-mail solicitando os documentos de danos especiais, não seremos responsáveis por qualquer falha em incluir esses danos no pedido.

10. A oferta de taxa fixa inclui duas consultas (por telefone, presencialmente ou online): a consulta inicial e a consulta sobre a avaliação e a decisão de aceitá-la ou rejeitá-la.
Reservamo-nos o direito de cobrar uma taxa razoável por consultas adicionais.

11. Toda a comunicação entre nós e o Cliente será somente por e-mail e telefone.
Não enviaremos cartas pelo correio, a menos que seja exigido pelo PIRB ou pelas Regras do Tribunal.

12. Às vezes, apesar de nossos esforços, uma Autorização pode ser emitida.
Isso significa que o PIRB, por algum motivo, não pôde avaliar sua lesão.
A menos que orientemos o contrário, representaremos você em ações judiciais emitidas com base na Autorização do PIRB.

13. Se uma Autorização for emitida e, por qualquer motivo, o Cliente decidir não prosseguir com o caso judicial e/ou não nos instruir a iniciar o processo judicial, apesar de nosso aconselhamento, ou não prosseguir com o caso em tribunal com este escritório o representando, reservamo-nos o direito de cobrar uma taxa razoável pelo trabalho realizado até o momento.

Definições:

  • Caso de Lesão Pessoal com Taxa Fixa – Abertura de um pedido de indenização por lesões pessoais por uma taxa fixa. Esta taxa fixa se aplica somente ao processo PIRB.
  • Taxa fixa – valor fixo de €800 + IVA, ou seja, €984 incluindo IVA.
  • Avaliação – determinação feita pelo PIRB do valor da compensação devida em decorrência do acidente/lesão.
  • Nós / Nosso (Us / We) – Rostra Solicitors.
  • Contribuição para honorários advocatícios – pagamento feito pela seguradora / parte requerida / réu referente aos honorários advocatícios incorridos.
  • Cliente – você, a pessoa que sofreu a lesão.
  • Conta do Cliente – conta de cliente da Rostra Solicitors.
  • Taxa do relatório médico – valor pago ao médico pela preparação de um relatório médico que descreve suas lesões, tratamento e prognóstico.
  • Taxa PIRB (€45) – taxa de solicitação ao PIRB para apresentação de um pedido de indenização.
  • Danos especiais (incluindo perda de rendimentos) – despesas diretas (“do próprio bolso”) resultantes do acidente/lesão, incluindo despesas médicas, hospitalares, de farmácia e de transporte quando necessário.
    É importante guardar todos os recibos, pois é praticamente impossível reivindicar despesas sem comprovante.
    Sua “perda de rendimentos” refere-se à perda ou redução de salário sofrida em decorrência do acidente/lesão.
  • Consultas – incluem reuniões por telefone, virtuais ou presenciais.
  • Somente e-mail e telefone – fornecidos por você, o Cliente, e atualizados por você. Se o Cliente não atualizar seus dados de contato, qualquer comunicação enviada ao endereço antigo será considerada cumprimento adequado de nossas obrigações sob este Acordo/Oferta.
  • Autorização – quando o PIRB libera um pedido do seu processo por não conseguir avaliá-lo, ou quando realiza a avaliação e esta é rejeitada por qualquer uma das partes.
  • Processo judicial – apresentação do seu caso no Tribunal Distrital, de Comarca ou Superior, para que um juiz decida sobre a responsabilidade (ou seja, quem foi o culpado) e, se aplicável, o valor da indenização.
  • Taxa razoável – calculada com base nas taxas horárias especificadas na carta do art. 150.

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